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Manual de Regras de Boa Prática da Análise de Riscos de Segurança e Ambientais em Instalações de Beneficiação de Minerais

Manual de Regras de Boa Prática da Análise de Riscos de Segurança e Ambientais em Instalações de Beneficiação de Minerais.

Edição: Divisão de Minas e Pedreiras do Instituto Geológico e Mineiro.

ÍNDICE

I. Prólogo

II. Introdução e Metodologia

III. Generalidades Sobre Operações de Beneficiação de Minerais

IV. Análise e Avaliação de Riscos na Saúde e Segurança

1. Concentração de Minérios
2. Calibração de Inertes
3. Transformação de Pedras Naturais
4. Medidas Gerais de Prevenção e Controlo

V. Análise e Avaliação de Riscos Ambientais Provocados Pelas Instalações de Beneficiação de Minerais

1. Riscos Sobre os Componentes Ambientais
2. Monotorização dos Riscos Ambientais

VI. Conclusões

VII. Principal Legislação Aplicável

VIII. Referências Bibliográficas

I. PRÓLOGO

Quer os riscos para a segurança e saúde das pessoas, quer os riscos ambientais são factores permanentes e inevitáveis da vivência quotidiana. Exemplifique-se com o gesto muito vulgar de um cidadão que calmamente passeia na rua duma cidade medianamente movimentada e que, acabando de fumar um cigarro, atira a ponta acesa para o chão. Nesta situação tão simples existe um somatório não negligenciável de riscos, a saber:

i) Ao passear a pé nessa rua, o cidadão pode ser atropelado por um qualquer veículo desgovernado;

ii) Sujeição à poluição dos fumos de escape dos veículos motorizados;

iii) Fumar é um factor de risco para a saúde de um cidadão, como é sabido, podendo também sê-lo para as pessoas que por ele se vão cruzando;

iv) Ao atirar a ponta do cigarro para o chão, está o cidadão a contribuir para o aumento do lixo na rua, podendo até o risco ser aumentado caso a ponta atinja materiais combustíveis.

È evidente que, como acontece em problemas de saúde, a prevenção é o melhor remédio para contrariar os riscos diminuindo-os, ou mesmo, anulando-os. A sociedade há muito tomou medidas nesse sentido e assim, para o exemplo citado:

i) Limita a velocidade dos veículos nas ruas citadinas;

ii) Reduz, ou tenta anular, os componentes tóxicos dos fumos de escape dos motores;

iii) Alerta para os perigos do uso do tabaco em inscrições obrigatórias nas embalagens;

iv) Coloca recipientes para colocação de resíduos ou lixos, como pontas de cigarro.

Este exemplo mostra que, embora possa haver cidadãos descuidados, há sempre quem analise e preveja os riscos, tomando medidas para os reduzir. Assim se deve proceder em qualquer actividade laboral onde os perigos, mais ou menos gravosos, estão sempre presentes. A indústria extractiva é um sector com riscos perfeitamente identificados na maior parte dos casos. No entanto, os perigos podem surgir a qualquer trabalhador ou indivíduo que entre pela primeira vez no seu meio e não esteja suficientemente (in)formado o que, não raras vezes, acontece. Daí a razão deste manual, dedicado a um aspecto particular da indústria extractiva: as instalações de beneficiação de minerais. Identificam-se os principais perigos dos diferentes postos de trabalho, zonas de risco e métodos de prevenção, tudo tendo em vista a segurança dos trabalhadores e, não menos importante, a defesa do ambiente.

II. INTRODUÇÃO E METODOLOGIA

Segundo o "Guia da avaliação de risco em operações mineiras a céu aberto", documento produzido pelo Órgão Permanente da UE para a Segurança e Salubridade nas Minas de Hulha e Outras Indústrias Extractivas, a análise de riscos nas instalações de beneficiação de minerais deve incluir, como princípios de prevenção:

i) A sua concepção e construção;
ii) Os acessos;
iii) A conservação e limpeza;
iv) Definição do posto de trabalho;
v) Competência do pessoal;
vi) Equipamento mecânico e mecanismos perigosos;
vii) Riscos para a saúde;
viii) Equipamento de protecção pessoal;
ix) Trânsito de viaturas.

O mesmo organismo aponta o modelo para avaliação do risco definindo as seguintes etapas quanto à segurança no trabalho:

Identificação do perigo
Identificação das pessoas em risco
Eliminar o perigo
Avaliação do risco
Definição das medidas de controlo
Registo da avaliação
Revisão, no caso de alteração dos locais de trabalho
Quanto à defesa do ambiente, há que ter em conta e avaliar as agressões que as instalações de beneficiação podem provocar nos seus componentes:

Ar
Água
Solo
Paisagem
Biodiversidade
Homem e as suas comunidades

III. GENERALIDADES SOBRE OPERAÇÕES DE BENEFICIAÇÃO DE MINERAIS

Como é sabido, não existe um modelo único para beneficiação de todos os minerais. Consequentemente, nas suas instalações, os edifícios e os equipamentos mecânicos variam conforme o tipo de mineral a beneficiar diferindo, portanto, no tipo de riscos que acarreta. Para melhor sistematização da diversidade existente, apresenta-se a seguir uma classificação ad hoc dos tipos de mineral ou rocha, devidamente acompanhados de exemplos típicos:

Minerais Combustíveis Fósseis Carvões, petróleo bruto
Radioactivos Minérios uraníferos
Metálicos (minérios) Calcopirite, Volframite
Não Metálicos Minerais
Industriais Gesso,Salgema,Talco,Caulino
Rochas Tenras Margas,Areias e Argilas especiais
Duras Industriais Britas graníticas e calcáreas
Pedras Naturais Mármores,Granitos,Ardósias

O petróleo bruto, pela especificidade que apresenta em relação à sua beneficiação, geralmente ligada a processos químicos sofisticados, não serão objecto deste manual no que respeita a análise de riscos. Quanto aos restantes pode dizer-se que existem certas operações comuns em diferentes espécies de minerais:

1º - Todos os minerais ou rochas desmontados por explosivos irão sofrer operações de fragmentação mecânica;

2º - No geral, os denominados minerais industriais não são sujeitos a operações de beneficiação pois comercializam-se no estado "tal-qual". As excepções encontram-se, por vezes, na simples separação de tipos afins de minerais que constituem impurezas ou subprodutos. Por exemplo: areias especiais contendo caulino (comerciável) ou contendo argila (impureza). Na maior parte dos casos, estas operações de separação são idênticas a outras praticadas nas instalações que a seguir serão estudadas:

1. Instalações de beneficiação de minerais metálicos ou concentração de minérios

2. Instalações de beneficiação de rochas duras ou calibração de inertes

3. Instalações de beneficiação de pedras naturais ou transformação de pedras naturais



IV. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS NA SAÚDE E SEGURANÇA


Adoptando a metodologia enunciada no Capítulo II, chega-se à conclusão que os locais de risco se encontram, no caso específico das instalações, no próprio edifício, nas operações e nos equipamentos constituidos pelas máquinas e dispositivos acessórios. As pessoas em risco são os seus trabalhadores e, mais raramente, visitantes e entidades inspectoras. Já se viu que as instalações ou oficinas são diferentes, pelo menos em equipamento, consoante os minerais ou rochas a beneficiar. Em virtude disso, irão ser consideradas separadamente no respeitante aos perigos que enfrentam.

1. Concentração de Minérios

1.1 Edifício

As oficinas deste tipo são, geralmente, as mais complexas porque exigem um maior número de operações e, daí, maior número de mecanismos e pessoal. Na avaliação de riscos, a boa prática sugere em primeiro lugar a Identificação dos perigos:

i) Pavimentos
ii) Acessos e plataformas interiores
iii) Conservação e limpeza
iv) Cabos eléctricos
v) Canalizações

i) Pavimentos
Um pavimento metálico ou de betão não deve ser construido em superfície lisa, pois a humidade quase permanente e as lamas inevitáveis do tratamento poderão provocar quedas graves por escorregamento. De preferência, os pavimentos de nível superior ao do rés-do-chão deverão ser constituidos por malha metálica ou aço distendido, porque facilita a limpeza e aumenta o atrito e a firmeza do calçado.

ii) Acessos e plataformas interiores
Os acessos interiores, nomeadamente escadas entre pisos deverão, de preferência, ser inclinados no lugar de verticais. Porém, se as condições de espaço o não permitirem, terão as escadas verticais de ser envolvidas por cintas metálicas. Todas as escadas inclinadas e plataformas interiores serão guarnecidas com corrimões bem fixados e deverão também possuir pavimentos com superfícies não lisas.

iii) Conservação e limpeza
A conservação do edifício e sua limpeza são essenciais num estabelecimento industrial, requerendo atenção diária. Os pavimentos deverão ser varridos e lavados à mangueira e, ao mesmo tempo, despejados os lixos dos recipientes próprios e em número suficiente.

iv) Cabos eléctricos
A rede de cabos eléctricos pode constituir um perigo caso os condutores não estejam convenientemente isolados e afastados do contacto humano. Adiante se desenvolverá este assunto.

v) Canalizações
As canalizações de água ou ar comprimido não devem constituir um estorvo à deslocação de trabalhadores ou máquinas e, por isso, é conveniente a sua fixação a níveis o mais elevado possível. Para fácil identificação, devem as tubarias dos diferentes fluidos ser pintadas de diferente cor. Finalmente, como regra obrigatória, estes edifícios deverão dispor de um anexo interior ou exterior para instalação de vestiários, sanitários, balneários e, eventualmente, um pequeno espaço para refeitório, tudo nas melhores condições de asseio e higiene.

1.2 Equipamento (máquinas e dispositivos acessórios)

Para identificar os perigos devidos ao equipamento, há que conhecer as principais operações envolvidas na beneficiação ou concentração de minérios. Numa instalação típica que incluisse quase todas as possíveis operações, teriam aí lugar:

Fragmentação ou cominuição (primária, secundária e terciária)
Classificação (geométrica e hidráulica)
Concentração hidrogravítica
Concentração magnética e electrostática
Concentração por flutuação
Concentração por lexiviação química
Dispositivos acessórios
Fragmentação ou cominuição
As máquinas destinadas à fragmentação do "tal-qual" proveniente da extracção são, por ordem decrescente da granulometria, as britadeiras, os granuladores e os moinhos. Os perigos imediatamente identificáveis estão situados nas correias de transmissão dos tambores dos motores aos volantes ou veios de movimento das máquinas. A precaução fundamental e obrigatória é o isolamento dos elementos rotativos por meio de dispositivos protectores em rede de aço que os envolvam completamente. Os moinhos de rolos, actualmente em desuso, devem ser inteiramente blindados para evitar entalamentos entre os cilindros. A manutenção, reparação ou desencravamento de qualquer destas máquinas deverá ser sempre efectuada com os motores desligados. Como perigo para a saúde dos trabalhadores cita-se a emissão de poeiras inerentes à operação efectuada pelos fragmentadores, os ruídos que provocam e as vibrações incómodas que transmitem ao edifício (e aos trabalhadores) onde estão instalados. Na concentração de minérios de origem filoniana está sempre presente, em maior ou menor grau, o quartzo e, por consequência, a composição das poeiras, siliciosa, apresenta para os trabalhadores o grave perigo de pneumoconioses. De acordo com as normas portuguesas, as concentrações máximas admissíveis de poeiras em função do teor de sílica, são:


Teor em sílica (%) Cc. máx. (mg/m3)
< 6 5
6-25 2
>25 1


As medidas previstas para anular ou reduzir estes perigos são a aspiração de poeiras junto à boca de saída e seu encaminhamento para câmaras fechadas com circulação de água. Existem vários tipos destes dispositivos de maior ou menor eficácia, de maior ou menor custo. O ruído emitido pelos fragmentadores em regime de trabalho não é muito fácil de eliminar mas o uso de abafadores auriculares é de grande efeito para a melhoria da saúde auditiva dos trabalhadores. O seu uso é obrigatório sempre que a exposição ao ruído ultrapasse os 85 dB (A) ou a pressão acústica instantânea ponderada seja superior a 200 Pa. Finalmente, as vibrações provocadas pelos impactos da quebragem de blocos rochosos, que podem conduzir a sérias disfunções fisiológicas ou reflectir-se negativamente na coluna vertebral, o melhor método para o seu amortecimento é a entreposição de materiais absorventes entre a base dos fragmentadores e os maciços onde eles assentam como, por exemplo, placas flexíveis de borracha ou plástico.

Classificação
Estas operações não oferecem perigos evidentes para a segurança e saúde dos trabalhadores desde que a elas estejam associadas meios aquosos como, por exemplo, a classificação hidráulica. Já a classificação geométrica a seco, muito usada na recirculação entre fragmentações, é também importante fonte de emissão de poeiras, a menos que se proceda à blindagem dos crivos com saída para aspiradores, como no caso anterior dos fragmentadores.

Concentradores hidrogravíticos, magnéticos e electrostáticos
Os tipos de concentradores incluídos nesta rubrica apresentam, em geral, perigos muito reduzidos para os seus utilizadores devido às baixas rotações ou impulsões dos seus movimentos mecânicos, podendo até ser nulos em aparelhos estáticos como os cones ou ciclones de concentração.

Concentração por flutuação
As máquinas de flutuação não constituem riscos de maior, pelos motivos anteriormente apontados. Outro tanto não se poderá dizer quanto à exposição às substâncias químicas empregadas no processo, que acarretam assinaláveis índices de perigosidade para a saúde dos trabalhadores, podendo causar lesões nos olhos e nas vias respiratórias, dermatoses e queimaduras. Cite-se, por exemplo, certos colectores como os xantatos, fosfatos, carbamatos ou depressores como os venenosos cianetos. Os trabalhadores devem, pois, evitar contacto directo com as citadas substâncias tóxicas que implicam um manuseamento com todos os cuidados. Chama-se a especial atenção para a importância do capítulo dedicado ao equipamento de protecção pessoal.

Concentração por lexiviação química
Neste processo, os riscos derivados das operações consideram-se maiores que os devidos aos equipamentos, pois a lexiviação química é uma operação de concentração levada a cabo por intermédio de reacções entre agentes químicos e minérios oxidados. As reacções podem ter lugar de várias formas:

"In situ" - Os reagentes são adicionados directamente sobre a jazida mineral

Em pilhas - Os minérios, depois de extraídos e fragmentados, são dispostos em montes sobre o terreno inclinado, ou melhor, sobre películas impermeáveis colocadas no terreno, para evitar infiltrações danosas para o ambiente. O reagente lixiviante, após passagem sobre o minério corre, por gravidade, para depósitos.

Agitação dinâmica - O minério fragmentado a calibre apropriado é introduzido em cubas dotadas de pás rotativas, onde se procede à lexiviação.

A lexiviação química adapta-se bem a minérios oxidados de cobre e urânio e concentrados auríferos, para recuperação do cobre e do ouro metálicos e produção de concentrados no caso do urânio. Nos minérios de cobre, à lexiviação por ácido sulfúrico, que solubiliza o cobre, segue-se a cementação estática ou dinâmica por limalha ou sucata de ferro, que isola o cobre e deposita sulfato de ferro insolúvel. No caso dos minérios auríferos, o agente lexiviante -cianeto de sódio em solução alcalina ou tiureia em solução ácida - forma, com o auxílio de agentes oxidantes, complexos auríferos solúveis e estáveis que são depois adsorvidos por carvão activado. Este é, em seguida, regenerado com solução de cianeto aquecida. A solução rica alimenta uma série de células de electrólise onde o ouro é depositado em cátodos de aço. Finalmente, no caso da lexiviação "in situ" pelo ácido sulfúrico de minérios uraníferos oxidados, pobres em teor, as soluções (ou licores) são bombeados para tanques onde o urânio é recuperado por permuta iónica em leito fluidizado. Os riscos comuns a estas operações situam-se, fundamentalmente, na exposição aos agentes químicos, matéria abordada no capítulo da flutuação, mas de superior importância nas lexiviações, visto as quantidades de substâncias químicas serem, obviamente, mais elevadas o que conduz a cuidados redobrados na sua manipulação. Assim, enquanto as soluções sulfúricas produzem queimaduras graves quando derramadas sobre a pele, o cianeto de potássio torna-se altamente venenoso e até mortal se, por acaso ou negligência, cair em meio ácido libertando ácido cianídrico.

Por outro lado, os minérios de urânio são substâncias radioactivas, significando que a zona onde se encontra a oficina de concentração, bem como o local de deposição de resíduos do tratamento, devem ser declaradas zonas controladas, de acordo com o Regulamento de Protecção e Segurança Radiológica. Uma das suas consequências é o controlo médico periódico dos trabalhadores, prevenindo o cancro pulmonar. O desencorajamento do hábito de fumar (dado estar demonstrado que o fumo do tabaco agrava os riscos inerentes à inalação do radão) e o encorajamento de hábitos de higiene, particularmente o banho após o trabalho, também são factores coadjuvantes para a prevenção de tal doença. Perante os riscos evidentes destas instalações, devem os trabalhadores estar alertados para o perigo que representam as substâncias radioactivas, nomeadamente concentrados, sendo fundamental que a entidade patronal coloque placas avisadoras nos locais mais sensíveis, assim como exigir o uso obrigatório de equipamento de protecção pessoal.

Dispositivos acessórios
Existem numa oficina de beneficiação de minérios certos dispositivos que, embora não pertencendo ao diagrama de tratamento, podem igualmente oferecer perigos para a segurança. Por exemplo, as correias transportadoras, as torvas alimentadoras e os canais de transferência de materiais, por gravidade.

a) Correias transportadoras

Não estando na sua movimentação o maior perigo, é contudo nos tambores rotativos situados nas extremidades que se localizam os pontos mais sensíveis de risco, nomeadamente naqueles onde a correia atinge e contacta qualquer dos tambores. Nestes pontos é obrigatória a inacessibilidade de qualquer parte do corpo ou peça de vestuário do trabalhador. Muitas vezes existe a tentação de lançar terra ou pedras, que a correia transporta, para esses pontos de contacto a fim de impedir ou desbloquear situações de deslizamento da mesma. Esta acção deve ser contrariada por meio de blindagens laterais dos tambores. Sendo das máquinas mais perigosas dentro das instalações, um projecto correcto de correia transportadora, em termos de segurança, é constituído pela sua completa blindagem (superior e inferiormente), um corredor lateral com o respectivo corrimão e um cordão tenso ao longo da estrutura ligado ao interruptor do seu motor eléctrico, que facilitará a qualquer trabalhador a paragem imediata da correia transportadora em caso de perigo iminente.

b) Torvas

De todas as torvas existentes numa instalação, a que oferece os maiores perigos é a da alimentação dos fragmentadores primários. Normalmente de grande capacidade apresenta, como perigo evidente, quedas de trabalhadores para o seu interior. Por isso, em regra, dispõem de grelhas metálicas que têm a dupla função de proteger as quedas e de servir de crivo de blocos de dimensão exagerada para o fragmentador. No entanto, se a malha for demasiado larga, não impedindo a queda para o interior, os trabalhadores devem ser proibidos de colocar-se sobre a grelha para, por exemplo, fragmentar manualmente blocos maiores. Neste caso, é aconselhável o uso de martelos taqueadores comandados exteriormente.

c) Canais de transferência por gravidade

Os canais de transferência situados habitualmente entre a descarga de material mineral proveniente de qualquer máquina e uma correia transportadora ou a boca de alimentação de outra máquina, têm o inconveniente de constituir ponto de emissão de poeiras caso se trate de material seco. A solução será, neste caso, além de blindagem da parte superior do canal, a oclusão da boca de saída por cortina flexível de borracha.

Postos de trabalho nas instalações
Para uma boa condução das operações que, no fundo, conduz a uma diminuição de riscos, é indispensável a existência de um certo número de postos de trabalho, não devendo em caso algum a entidade patronal subtraí-los ou substituir os trabalhadores que os ocupam por outros inexperientes. Estes postos de trabalho são:

i) Vigilância das bocas de entrada dos fragmentadores

Os trabalhadores aqui colocados usam como principal ferramenta uma barra de mina para ajudar a encaminhar o material para o interior da boca de alimentação dos fragmentadores que, amiudadas vezes, pelo efeito de abóbada, fazem encravar a marcha normal dos blocos minerais. Como equipamento de protecção obrigatório, o trabalhador deve usar a máscara de poeiras, luvas e capacete, pelo menos.

ii) Vigilância dos canais alimentadores de correias de transmissão

Por vezes, o efeito de abóbada surge também nestes locais, fazendo encravar os canais de alimentação duma correia transportadora ou de qualquer outro dispositivo receptor, por exemplo, um crivo. O trabalhador usa igualmente uma barra de mina como ferramenta de trabalho e o mesmo equipamento de protecção pessoal do posto de trabalho anterior.

iii) Vigilância do sector de classificação

O trabalhador aqui situado deve vigiar o normal funcionamento das máquinas, nomeadamente evitando o eventual engorgitamento de material . Sempre que isto sucede deve suspender a alimentação de material a montante. Tratando-se de crivagem a seco, o perigo das poeiras está presente, podendo ser minimizado usando máscara. Na classificação hidráulica ou crivagem húmida o risco de poeiras diminui e a vigilância passa a efectuar-se sobre a alimentação de água na quantidade prevista.

iv) Vigilância do sector de concentração hidrogravítica

No caso deste sector ser composto de um ou mesmo dois tipos de máquinas diferentes, por exemplo, jigas, ciclones, cones ou mesas vibratórias, um único trabalhador poderá ocupar-se da sua vigilância, visto estas máquinas não oferecerem riscos de grande amplitude.

v) Vigilância do sector da concentração magnética e electrostática

Neste sector, o trabalhador além da vigilância sobre as máquinas tem também, geralmente, uma actividade normal que consiste em transportar produtos das caixas receptoras de mistos, que sempre existem neste tipo de concentração, para as torvas de alimentação, visto estas máquinas operarem com rendimentos não muito elevados. Os riscos deste posto de trabalho não são graves mas, ainda assim, não convém aos trabalhadores ou simples visitantes aproximarem-se destas máquinas utilizando relógios ou aparelhos electrónicos, sob risco de os danificarem.

vi) Vigilância do sector de flutuação

Nas grandes e modernas instalações onde este sector é a principal operação de toda a beneficiação, a condução e o controlo do processo são automatizados devendo, pelo menos, dois operadores com formação específica supervisar todo o sector. Os riscos a que estão sujeitos são os devidos à manipulação e contacto com agentes químicos. Estes devem estar bem acondicionados e resguardados em armazém próprio, donde apenas saem para os depósitos de alimentação dos aparelhos de flutuação. Nas pequenas instalações onde este sector é apenas complementar de outros, um único operador pode conduzir o processo, embora possa ser auxiliado por um outro no transporte e manipulação dos reagentes e sua carga nos depósitos alimentadores.

vii) Vigilância do sector de lexiviação química

Os postos de trabalho deste sector devem distribuir-se equitativamente pelos locais das operações de lexiviação propriamente dita, cementação ou adsorção e pelo transporte dos materiais, nomeadamente do ácido sulfúrico ou das resinas carregadas. Existe risco de quedas dos trabalhadores para os tanques que vigiam e onde se realizam grande parte das operações e, por isso, estes devem estar resguardados por muros de protecção suficientemente altos ou redes metálicas de cobertura. De igual modo, as caleiras e canais de transporte de licores são vigiados por trabalhadores que se encarregam de garantir o seu normal fluxo, não permitindo transbordos indesejáveis.

2 . Calibração de Inertes

As operações nas instalações deste tipo são idênticas às dos primeiros sectores das instalações de concentração de minérios, isto é, abrangem apenas a fragmentação e a classificação. Dispondo, portanto, de um menor número de operações que as instalações de beneficiação de minérios são, geralmente, de menor dimensão para a mesma capacidade de tratamento. Os produtos provenientes da beneficiação de rochas duras são, como se sabe, inertes para a construção civil de diferente calibre, que podem variar entre alguns centímetros (<10cm) e alguns milímetros (>1mm) ou mesmo pó (<1mm) como no caso da calcite, dolomite ou basalto para certos fins.

2.1 Edifício

Os edifícios são, no geral, abertos e apresentam os mesmos factores de risco que foram apontados para o caso anterior (1.1).

2.2 Equipamentos

Normalmente as operações dispõem-se em cascata quer a instalação se situe em terreno plano, quer em terreno inclinado. No primeiro caso, uma correia transportadora eleva os blocos de rocha até ao ponto mais alto do edifício onde se implanta a torva alimentadora do fragmentador primário após o que, por meio de canais e correias transportadoras, os produtos sucessivamente fragmentados são lançados nas máquinas de crivagem que descarregam os inertes já calibrados em diferentes torvas ou pilhas. No caso da instalação poder usufruir de terreno suficientemente inclinado, a correia transportadora de alimentação é dispensada e as viaturas de transporte de blocos da extracção basculam directamente para a torva do fragmentador primário, sendo todo o equipamento seguinte assente em degraus construídos no terreno. Os equipamentos em máquinas reduzem-se aos necessários para a operação de fragmentação, que pode ir até ao tipo terciário e à classificação geométrica. Se bem que, em grande parte das instalações conhecidas, esta classificação seja realizada a seco, a prevenção de riscos ensina que antes deveria ser realizada com lavagem sobre os crivos dos produtos fragmentados porque se eliminariam a maior parte das poeiras. Apesar do aparecimento de um produto indesejável - as lamas - estas oficinas ganhariam em eficiência, quer no rendimento de crivagem, quer na protecção da saúde dos trabalhadores. No capítulo anterior [1.2.i) e 1.2.ii)] foram já efectuadas as análises dos riscos referentes às máquinas e dispositivos acessórios e ainda os seus modos de prevenção, que continuam válidos para as oficinas de calibração de inertes.

3 . Transformação de Pedras Naturais

A beneficiação de pedras naturais (ou rochas ornamentais) consiste em transformar blocos de rocha dura, provenientes de desmonte em pedreiras, em placas ou chapas polidas aptas para diversos usos ornamentais. As principais rochas que devem, para este efeito, ser desprovidas de fracturação apertada, são os calcários, os granitos e os xistos ardosíferos. As mais valias da transformação estão directamente relacionadas com a qualidade dos blocos quanto à sua dimensão, ou seja, baixo grau de fracturação, homogeneidade textural e coloração.

3.1 Edifício

As diferenças entre os edifícios das oficinas de transformação de pedras naturais e as anteriormente estudadas são bastante marcantes. Assim, enquanto na concentração de minérios e na calibração de inertes os edifícios, abertos ou fechados, possuem vários pisos por onde se distribuem as operações, o edifício onde se procede à transformação de pedras naturais é sempre fechado e composto por um único piso térreo. Outra característica que as distingue das anteriores é que a sua localização poderá ser bastante afastada dos locais da extracção. Pode ainda considerar-se como pertencendo ao edifício os parques anexos para armazenagem de blocos e chapas. O edifício, propriamente dito, apresenta os mesmos riscos de qualquer oficina industrial, ou seja, os riscos devidos à instalação eléctrica, ao ambiente húmido e escorregadio do piso e às vibrações do solo provocadas por máquinas de grande porte. São riscos já analisados e prevenidos nas instalações estudadas até aqui. Quanto aos parques onde são armazenados os blocos, o seu empilhamento não deve exceder os três elementos, não podendo as pilhas estar muito próximas a ponto de impedir a livre circulação de pessoas e máquinas de transporte. A finalidade é, obviamente, evitar acidentes devido a quedas de blocos. Nos parques de chapas são armazenados os produtos da operação de serragem, que devem ser colocados em cavaletes próprios. A movimentação das chapas é realizada por pórticos, pontes rolantes ou empilhadores. Nos dois primeiros, com a finalidade de alertar os trabalhadores para a sua movimentação, deve instalar-se sistema sonoro ou luminoso. Se a movimentação é efectuada por empilhador, normalmente com motor diesel, deve-se adaptar catalisador aos tubos de escape, pirilampo de sinalização e alarme sonoro de marcha atrás, por motivos evidentes de saúde e segurança.

3.2 Operações e equipamentos

Uma operação, em série, de chapas dimensionadas e polidas comporta, fundamentalmente, as seguintes operações:

3.2.1. Serragem
3.2.2. Corte
3.2.3. Polimento
3.2.4. Operações de acabamento

Estas operações realizam-se em sectores diferentes da oficina, distinguindo-se das anteriormente estudadas por os produtos não se transferirem de operação para operação de modo contínuo, através dos habituais meios de transporte (correias, canais ou dispositivos de elevação), mas antes terem de ser transportados descontinuamente por máquinas carregadoras ou carrinhos instalados em carris (zorras).

3.2.1. Serragem
Esta operação pressupõe que os blocos chegam à oficina já com a forma mais ou menos paralelipipédica que lhe foi dada junto à extracção com o auxílio de monolâminas ou máquinas de monofio. Consiste na divisão dos blocos em chapas normalizadas em espessura, por máquinas de grande porte, denominadas engenhos, que serram a rocha com lâminas dotadas de movimento rectilíneo, pendular ou misto, nas quais são soldados segmentos diamantados de corte, para calcários e mármores, ou lâminas de ferro às quais é adicionada uma mistura de grenalha abrasiva e cal, para os granitos. A zona de transmissão constituída pelas bielas e correias terá de ser protegida para isolar os trabalhadores de possíveis contactos. O corte das chapas deverá ser acompanhado de injecção de água para evitar as poeiras, sendo também desejável a instalação de uma cortina transparente de protecção a fim de evitar que os trabalhadores e zonas anexas sejam atingidos pela projecção da água. Uma vez efectuado o corte dum bloco, as chapas seguem para o respectivo parque de armazenamento, aguardando a operação seguinte.

3.2.2. Corte
Para corte de blocos de dimensões reduzidas utiliza-se, em lugar do engenho, uma máquina de corte que pode operar em dois planos ortogonais. O corte é realizado por meio de disco de grande diâmetro (1,0 a 1,2 metros), silencioso, não dispensando a injecção de água e a sua cortina de protecção. O disco deve ser convenientemente protegido.

3.2.3. Polimento
O polimento das chapas é conseguido por um conjunto de cabeças horizontais com movimento de rotação, os quais estão munidos de grãos de diferentes calibres de carboneto de silício.

3.2.4. Operações de acabamento
Na produção em série, a partir das chapas pode obter-se produtos como, por exemplo, ladrilhos de dimensões normalizadas. São operações realizadas por um conjunto de máquinas de corte, de calibração, de biselamento e de polimento, que exigem minimização de emissão de poeiras e ruídos.

3.3 Postos de trabalho

Na indústria de transformação de pedras naturais, os postos de trabalho mais sujeitos a risco são:

Serrador

Opera com o engenho carregando e descarregando os blocos, procede à sua afinação e limpeza e vigia a alimentação da máquina durante a serragem.
Deve usar equipamento de protecção pessoal, designadamente auriculares.

Maquinista de corte

Trabalha com as máquinas de corte, estando sujeito aos mesmos riscos do serrador. Deve, portanto, proteger os ouvidos e, no mínimo, usar luvas e botas de borracha.

Polidor manual

Executa os trabalhos de polimento com máquinas manuais para executar peças de dimensão não normalizada. O ruído é, também neste posto de trabalho, o maior perigo para a saúde do trabalhador, visto que a poeira- outro dos perigos- é absorvida pelo jacto de água que acompanha sempre este género de trabalho.


4. Medidas Gerais de Prevenção e Controlo

Este capítulo trata de enunciar medidas de carácter geral para toda e qualquer instalação de beneficiação de minerais. Considera-se, pois, a gestão dos perigos derivados da corrente eléctrica, que equipa todos os edifícios e máquinas, a monotorização ou controlo dos riscos previstos nos capítulos anteriores e, por fim, os equipamentos de protecção pessoal e colectivo que permitem evitar ou minimizar acidentes.

4.1 Equipamento eléctrico

As instalações eléctricas duma oficina de beneficiação de minerais terá de obedecer ao Regulamento Geral imposto por lei. Por este facto, nenhuma oficina poderá ser licenciada se não cumprir as obrigações mínimas de segurança. No entanto, existem especificidades a reter:

Os cabos condutores terão de ser envolvidos exteriormente por tubos metálicos ou tornados inacessíveis por redes metálicas, como se disse anteriormente.

Os edifícios deverão dispor de pára-raios e, no caso de completa cobertura metálica, estarem ligados à terra, tipo "gaiola de Faraday".

Os motores das máquinas deverão estar ligados no sistema "interlocking", isto é, se por qualquer motivo e em pleno trabalho, uma máquina for desligada por avaria ou paragem propositada, todos os motores de máquinas situadas a montante daquela no diagrama operacional deverão, ao mesmo tempo e automaticamente, ser desligados. Esta acção evita sobrealimentações de material nas máquinas a montante e, consequentemente, sobreaquecimentos e incêndios nos motores.

Durante a manutenção das instalações ou interrupção do sistema para reparação de qualquer máquina, os motores deverão estar desligados e, enquanto isto, uma placa com indicação de "não ligar" será colocada junto aos interruptores de arranque.

Numa instalação de beneficiação bem projectada deve existir um quadro de comando com o desenho do diagrama operacional de tratamento onde estejam implantados os interruptores de todos os motores. A situação deste quadro de comando deve ser tal que o ângulo de visão do seu vigilante possa abranger todo o espaço interior da instalação. O quadro deve, igualmente, estar dotado de sistema de aviso sonoro de anomalias.

4.2 Equipamento de protecção

4.2.1 Equipamento de protecção pessoal
Deve referir-se a obrigatoriedade do uso de capacetes de protecção, botas de borracha ou botas de biqueira de aço, conforme se trate de locais húmidos ou secos, respectivamente, luvas, protectores auriculares nos postos de trabalho ruidosos e fatos-macaco bem ajustados ao corpo dos trabalhadores, designadamente nas mangas e junto aos tornoselos para evitar prisões por cremalheiras ou peças em movimento. De igual modo é conveniente o uso de fatos impermeáveis em locais molhados ou sujeitos a quedas de fluidos.

4.2.2 Equipamentos de protecção colectivos
Como equipamentos de protecção colectivos pode considerar-se a colocação de extintores de incêndios dentro das instalações, pelo menos um em cada piso, sinalização visual de segurança e caixas com material de primeiros socorros. No gabinete do encarregado geral deve existir um caderno de registo actualizado de acidentes.

4.3 Controlo ou monotorização de riscos

O controlo de riscos deve ser permanente no que respeita quer à higiene e segurança dos trabalhadores, quer aos impactes ambientais, estes a tratar em capítulo posterior. Assim e em primeiro lugar, a medição de poeiras junto das fontes emissoras é essencial. Outro controlo a ter em conta é a medição dos ruídos. Caso a pequena dimensão da instalação ou da empresa proprietária não justifique possuir os mecanismo de medição necessários, deve esta providenciar a presença de técnicos de entidades tutelares para a sua efectivação em espaços de tempo regulares. Em empresas de maior dimensão é aconselhável, não só efectuar os próprios ensaios, como possuir um operador a tempo inteiro encarregado da segurança e até da formação dos trabalhadores sobre análise e avaliação de riscos.


V. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PROVOCADOS PELAS INSTALAÇÕES DE BENEFICIAÇÃO DE MINERAIS

1. Riscos sobre as Componentes Ambientais

As operações nas instalações de beneficiação de minerais implicam alguns riscos para o ambiente, de maior ou menor significado, que podem passar desde a forte contaminação de aquíferos e linhas de água até à simples ferida na paisagem dum pequeno aterro de resíduos sólidos. Os principais factores de risco provenientes das operações de beneficiação sobre o ambiente são as poeiras, os ruídos, os resíduos sólidos e fluidos, que se distribuem de diversos modos pelas suas componentes:

1. Ar
2. Água
3. Solo
4. Paisagem
5. Biodiversidade
6. Homem e suas comunidades

1. Ar
Os principais riscos identificados nos tipos de instalações estudados são, sem dúvida, as poeiras e os ruídos. Para evitar que os perigos que eles originam no interior das instalações extravasem para o ambiente que as rodeia, nada melhor que o seu isolamento por meio de cobertura total, devendo ao mesmo tempo instalar-se sistema de ventilação e aspiração central por meio de ciclone ou qualquer outro sistema. Cortinas arbóreas em volta das instalações, se possível, favorecem igualmente o amortecimento dos impactos das poeiras e ruídos. Outras fontes de emissão de poeiras são os provenientes do tráfego de viaturas de transporte dos produtos comerciáveis ou estéreis e a dispersão por acção dos ventos de areias muito finas depositadas em antigos aterros. Boa solução para o primeiro caso será o recobrimento betuminoso das estradas de circulação e, para o segundo, a arborização ou florestação do aterro. Em ambos os casos, os riscos também podem ser minimizados por introdução de regas de aspersão com água, ou melhor ainda, com polímeros solúveis.

2. Água
Os riscos resultantes das operações de beneficiação de minerais nos cursos de água circundantes das instalações dão origem a situações diferentes consoante o tipo de mineral tratado. Assim, nas oficinas de concentração de minérios há que encarar o perigo que advém dos seus efluentes líquidos que, normalmente, arrastam consigo matéria sólida em suspensão e/ou compostos químicos dissolvidos. Nas oficinas de calibração de rochas duras, caso as operações se procedam por via húmida, os efluentes transportam apenas produtos lodosos inertes e o risco será menor que no caso anterior. Finalmente, nas oficinas de transformação de pedras naturais, em que as operações são sempre efectuadas por via húmida e forte desprendimento de material fino, os efluentes são mais lodosos que nos casos anteriores, constituindo o que se costuma designar por "natas". A solução para defesa do ambiente é, em primeiro lugar e para qualquer dos casos, a deposição dos efluentes polposos em bacias emparedadas de decantação ou em tanques espessadores para efluentes mais diluidos e de menor quantidade. Após o espessamento, deve a fase líquida ser reciclada para o tratamento do minério ou mineral ou, noutros casos, debitada em curso natural depois de devidamente corrigida dos seus aspectos nocivos por oxigenação e neutralização do pH. No caso particular das natas, dado que o espessamento não conduz a uma fase sólida 100% desumidificada a melhor solução, pese embora o encarecimento das operações, é a filtragem por meios mecânicos, que permite a sua evacuação e transporte para locais afastados. Por último deve citar-se o caso da contaminação das águas das chuvas quando atingem pilhas de estéreis grossos com composição sulfuretada. Estas águas deverão ser convenientemente drenadas para as bacias de decantação atrás citadas. O fundo das bacias é obrigatoriamente recoberto por material impermeável ou impermeabilizado para evitar infiltrações de águas contaminadas para aquíferos subterrâneos. Recomenda-se especial atenção para a recente legislação sobre resíduos sólidos (aterros) ou líquidos (efluentes), inertes ou não inertes, segundo a qual a sua deposição obedece agora a condições mais disciplinadoras e rigorosas.

3. Solo
Por questões de ordenamento do território já não é permitido construir instalações industriais em terrenos da Reserva Agrícola Nacional. Os melhores solos estão, deste modo, defendidos dos riscos devidos à indústria extractiva em geral. Em instalações mais antigas, mas em actividade, tem de haver o maior cuidado quanto à sua contaminação, preservando-o de lançamentos de óleos queimados ou efluentes contendo substâncias tóxicas.

4. Paisagem
Ao contrário do sector extractivo que pode, efectivamente, ferir a paisagem, as instalações de beneficiação de minerais não são um factor de risco para o ambiente paisagístico, excepção que apenas pode ter lugar se houver forte concentração destas instalações, nomeadamente de calibração de rochas duras, em área relativamente pequena.

5. Biodiversidade
Esta é outra das componentes ambientais onde não se detectam graves riscos devidos às instalações de beneficiação de minerais. Quando muito, poderá existir o risco do afastamento de aves em virtude de ruídos das máquinas ou os perigos de recobrimento de espécies vegetais por poeiras finas de aterros desactivados transportadas por correntes eólicas a alguns kilómetros de distância.

6. Homem e suas comunidades
O ruído e o constante tráfego de viaturas pesadas transportando britas, por exemplo, através de estradas que servem igualmente povoações vizinhas, são os riscos que as instalações podem causar a residentes próximos. Recomenda-se que os proprietários das instalações e/ou as entidades autárquicas construam rotas alternativas, devidamente afastadas das povoações.

2. Monotorização de Riscos Ambientais

A exemplo do controlo de riscos que deve ser efectuado dentro das instalações a favor da saúde e segurança dos trabalhadores, também o mesmo controlo deverá ser levado a cabo a favor do ambiente e populações vizinhas. Para a monotorização deverá dispor-se de dispositivos ou aparelhagens que possam detectar e medir as poeiras, os ruídos e, principalmente, os efeitos dos efluentes poluidores sobre os componentes ambientais habituais. Assim, análises químicas e geoquímicas de elementos metálicos nocivos para os seres vivos deverão ser efectuadas com regularidade nos leitos e margens, respectivamente, de linhas de água.


VI. CONCLUSÕES

Conforme se afirmou no Prólogo, os riscos para a segurança e saúde de trabalhadores e os riscos de natureza ambiental são inerentes a toda e qualquer actividade humana. A indústria extractiva e, nomeadamente, as operações de beneficiação de minerais e as próprias instalações onde têm lugar, não escapam a esta regra. É de notar, no entanto, que enquanto instalação industrial, está sujeita a um licenciamento bastante exigente por parte de entidades competentes das áreas de Economia, Ambiente, Segurança, Saúde e Autarquias Locais o que, à partida, garante um nível de segurança para os trabalhadores e para o ambiente bastante aceitável. De notar que em projectos de grandes instalações é mesmo necessário a aprovação de Estudos de Impacte Ambiental. No que respeita às operações que se desenvolvem no interior das oficinas já não será bem assim, pois a fiscalização das condições de trabalho não poderá, como é óbvio, ser levada a efeito minuto a minuto. Este trabalho de fiscalização e vigilância terá antes que ser efectuado pela entidade patronal com a colaboração activa e empenhada dos próprios trabalhadores. Consta, essencialmente, na formação contínua destes de forma a incrementar a sua competência relativamente à análise e avaliação dos riscos a prever em cada operação e em cada posto de trabalho. Nesse aspecto, o encarregado geral da instalação, na falta de encarregado especializado, deve ter conhecimentos e competência muito superior a todos os trabalhadores subordinados de modo a poder alertar a entidade patronal para eventuais riscos na alteração súbita de operações, sem análise e avaliação prévias.

Por último deve chamar-se a atenção para a importância da análise e avaliação de risco para o ambiente e populações envolventes, de instalações abandonadas/desactivadas, visto que os perigos não se anulam com o seu encerramento. Neste sentido, devem as instalações ser completamente desmontadas (edifício e maquinaria), os reagentes químicos (se os houver) destruídos ou daí afastados e manutenção atenta de aterros e bacias de deposição de lamas.


VII. PRINCIPAL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Dec.- Lei nº 441/91 (de 14 de Novembro) - Estabelece o regime jurídico de enquadramento de segurança, higiene e saúde no local de trabalho.

Dec.-Lei nº 324/95 (de 29 de Novembro) - Transpõe para o direito interno as Directivas Comunitárias nº 92/91/CEE e nº 92/104/CEE, relativas às prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extractivas.

Dec.-Lei nº 25/93 (de 17 de Agosto) - Aprova o Regulamento do Exercício de Actividade Industrial (REAI)

Dec.-Lei nº 347/93 (de 1 de Outubro) - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 89/654/CEE, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

Dec.-Lei nº 331/93 (de 25 de Setembro) - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 89/655/CEE, relativa às prescrições de segurança e saúde para utilização pelos trabalhadores de equipamento de trabalho.

Dec.-Lei nº378/93 (de 5 de Novembro) - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 89/392/CEE, relativa à concepção, fabrico e comercialização de máquinas com vista a melhorar ou diminuir os riscos para a saúde e segurança.

Dec.-Lei nº 348/93 (de 1 de Outubro) - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 89/656/CEE, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores de equipamentos de protecção individual.

Dec.-Lei nº 141/95 (de 14 de Junho) - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 92/58/CEE, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

Dec.-Lei nº 72/92 (de 28 de Abril) - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária nº 86/188/CEE, relativa ao quadro geral da protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruido durante o trabalho.

Dec.-Lei nº 162/90 (de 22 de Maio) - Estabelece as concentrações máximas admissíveis em poeiras respiráveis no ar dos locais de trabalho em minas e pedreiras.

Dec.-Lei nº 341/93 (de 30 de Setembro) - Aprova a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Dec.-Lei nº 426/83 (de 7 de Dezembro) - Regulamento de Protecção e Segurança Radiológicas nas minas e anexos de tratamento de minério e recuperação de urânio.


VIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

B.A. Wills - Mineral Processing Technology, Ed. Pergamon Press - 1992

Brodkom, F. - As boas práticas ambientais na indústria extractiva: um guia de referência. Ed. Instituto Geológico e Mineiro

Carvalho, Jorge R. ; Farinha, Pedro A. - Hidrometalurgia do ouro. "Boletim de Minas" da D.G.G.M., Vol.26, nº3 - 1989.

González, Victor - A indústria extractiva e o ambiente. "Boletim de Minas" da D.G.G.M., Vol. 27, nº 3 - 1990.

IDICT/IGM - Guia de avaliação de risco em operações mineiras a céu aberto. Publicação do Orgão Permanente para a Segurança e Salubridade em Minas de Hulha e outras indústrias extractivas, da UE. - 1999

Pereira, Sónia e outros - Sector das pedras naturais. Manual de prevenção. IDICT - 1998.

Santo, J. Cordeiro e outros - Tratamento de minérios pobres na Mina de Cunha Baixa. "Boletim de Minas", Vol. 20, nº 3 - 1983.

 
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